Sobre as informações das permissões de reentrada no Japão.

1º. Arquivo –  é o modelo do preenchimento do cartão referente à permissão de reentrada no Japão. A pessoa que tem visto válido de 1 ano ou menos, pode optar em solicitar a permissão de reentrada no aeroporto no dia da viagem e é gratuito. Esse tipo de permissão é chamado de “minashi sainyuukoku kyoka”, mas precisa preencher o cartão e assinalar que retornará ao país. Se a pessoa,  tem o visto válido no período menor do que 1 ano, o reentry terá a mesma  validade do visto. Não é colado nenhum “selo” no passaporte.

As pessoas que possuem visto com validade superior a 1 ano ou visto permanente, também podem solicitar essa permissão de reentrada que é gratuita no aeroporto, mas neste caso,  que o retorno é permitido dentro do prazo de 1 ano, se não entrar no Japão dentro desse prazo o visto é automaticamente cancelado e terá que solicitar outro visto  no Brasil.

2º. e 3º. Arquivo – são formulários para a solicitação de reentrada até a validade do visto. Por exemplo, se a pessoa tem visto válido de 3 anos, precisa pagar a taxa de ¥3.000 e fazer a solicitação junto a Imigração mais próxima da residência antes da viagem e é colado o selo do reentry no passaporte.  Essa solicitação não pode ser feita na Imigração do aeroporto no dia da viagem.