Certificado de Elegibilidade
O que é Certificado de Elegibilidade?
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração.
A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.
Veja a documentação necessária para a obtenção:
1 – Cônjuge de Japonês
2 – Cônjuge de Nissei (filho de japonês)
3 – Cônjuge de Sansei (neto de japonês – funcionário de empresa)
4 – Cônjuge de Sansei (neto de japonês – autônomo)
5 – Cônjuge de Residente Permanente
6 – Filho de Japonês ou Estrangeiro (menor, adotivo)
7 – Filho de Japonês
8 – Filho de Estrangeiro (Responsável – Cônjuge de Residente Permanente)
9 – Filho de Estrangeiro (Responsável – Residente de Longo Prazo)