Sobre as informações das permissões de reentrada no Japão.

1º. Arquivo –  é o modelo do preenchimento do cartão referente à permissão de reentrada no Japão. A pessoa que tem visto válido de 1 ano ou menos, pode optar em solicitar a permissão de reentrada no aeroporto no dia da viagem e é gratuito. Esse tipo de permissão é chamado de “minashi sainyuukoku kyoka”, mas precisa preencher o cartão e assinalar que retornará ao país. Se a pessoa,  tem o visto válido no período menor do que 1 ano, o reentry terá a mesma  validade do visto. Não é colado nenhum “selo” no passaporte.

As pessoas que possuem visto com validade superior a 1 ano ou visto permanente, também podem solicitar essa permissão de reentrada que é gratuita no aeroporto, mas neste caso,  que o retorno é permitido dentro do prazo de 1 ano, se não entrar no Japão dentro desse prazo o visto é automaticamente cancelado e terá que solicitar outro visto  no Brasil.

2º. e 3º. Arquivo – são formulários para a solicitação de reentrada até a validade do visto. Por exemplo, se a pessoa tem visto válido de 3 anos, precisa pagar a taxa de ¥3.000 e fazer a solicitação junto a Imigração mais próxima da residência antes da viagem e é colado o selo do reentry no passaporte.  Essa solicitação não pode ser feita na Imigração do aeroporto no dia da viagem.

COMUNICADO

Feriado do Dia da Consciência Negra no Brasil

Em virtude do feriado do dia da Consciência Negra do Brasil, informamos que a Gema Turismo no Brasil não terá expediente no dia 20/11/2024.

A Gema International, funcionará normalmente.