Certificado de Elegibilidade - Filho de Japonês
• O termo “Solicitante” se refere ao estrangeiro que deseja entrar ou solicitar a permanência no Japão.
Documentos necessários para obtenção do certificado de elegibilidade:
1) Formulário de Solicitação de Certificado de Concessão de Elegibilidade.
2) 1 Foto (4 cm de altura x 3 cm de largura).
* A foto deve ser nítida, tirada há menos de 3 meses da solicitação, sem chapéu e com fundo neutro.
* Escrever o nome do solicitante no verso da foto e colar no local indicado do formulário.
3) Registro Familiar/Koseki Tohon ou Remoção de Registro Familiar/Joseki Tohon dos pais do solicitante.
*O documento deve ter sido emitido há menos de 3 meses.
4) Se o solicitante for nascido no Japão, apresentar um destes documentos:
(a) Comprovante de Registro de Nascimento
(b) Comprovante de Registro de Paternidade
* O documento deve ter sido emitido há menos de 3 meses
* O item “b” deve ser apresentado apenas se o nascimento foi registrado na prefeitura japonesa.
5) Se o solicitante for nascido no exterior, apresentar um destes documentos:
(a) Certidão de Nascimento emitida por órgão do país de origem.
(b) Atestado de Paternidade emitido por órgão do país de origem (se o solicitante possuir).
6) No caso de filhos adotivos, apresentar um destes documentos:
(a) Atestado de Adoção
(b) Atestado de Reconhecimento ou Certificação do Registro de Adoção emitido pelo juiz do tribunal de família do Japão.
7) Certificado de pagamento ou isenção do Imposto Municipal/Juminzei e Certificado de pagamento de impostos/Nouzei Shoumeisho (onde conste a renda anual e a situação do pagamento de impostos) do responsável financeiro do solicitante (no caso de haver vários responsáveis, apresentar o documento daquele que possuir maior renda).
* Estes documentos são emitidos com a situação do dia 1º de janeiro pelas prefeituras.
* No caso de documento em que conste a renda anual e a situação do pagamento de impostos (se está sendo pago) o outro certificado pode ser dispensado.
* No caso de entrada recente no país ou mudança de endereço a prefeitura não emite o documento. Neste caso consulte o Departamento Regional de Imigração.
* O documento deve ter sido emitido há menos de 3 meses.
8) Carta de Fiança. O fiador deve ser japonês (pais ou pais adotivos) residente no Japão.
9) Outros:
(a) Carimbo do fiador.
(b) Documentos que atestem a origem do solicitante.
OBS:
– Outros documentos poderão ser solicitados.
– Se os documentos apresentados estiverem em língua estrangeira, anexar a tradução em japonês.
Procedimento:
Enviar todos os documentos acima por correio ou por takkyubin ou pessoalmente no nosso escritório:
Gema International
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Tel.:(0532) 53-6760 / 53-6761
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