Certificado de Elegibilidade - Filho de Estrangeiro (Responsável – Cônjuge de Residente Permanente)
• O termo “Solicitante” se refere ao estrangeiro (filho) que deseja entrar ou solicitar a permanência no Japão.
• O termo “Cônjuge de Residente Permanente” se refere a estrangeiros casados com pessoas que possuem o visto “Eijusha” e obtiveram o visto “Eijusha no Haigusha”.
• O termo “Residente Permanente” se refere a estrangeiros com o visto “Eijusha”.
Documentos necessários para obtenção do certificado de elegibilidade:
1) Formulário de Solicitação de Certificado de Concessão de Elegibilidade.
2) 1 Foto (4 cm de altura x 3 cm de largura).
* A foto deve ser nítida, tirada há menos de 6 meses da solicitação, sem chapéu e com fundo neutro.
* Escrever o nome do solicitante no verso da foto e colar no local indicado do formulário.
3) Documentos a serem solicitados na prefeitura japonesa:
(a) Certificado de pagamento ou isenção do Imposto Municipal/Juminzei e Certificado de pagamento de impostos/Nouzei Shoumeisho (onde conste a renda anual e a situação do pagamento de impostos) do Residente Permanente ou do Cônjuge de Residente Permanente (daquele que tiver maior renda).
* Estes documentos são emitidos com a situação do dia 1º de janeiro pelas prefeituras.
* No caso de documento em que conste a renda anual e a situação do pagamento de impostos (se está sendo pago) o outro certificado pode ser dispensado.
* No caso de entrada recente no país ou mudança de endereço a prefeitura não emite o documento. Neste caso consulte o Departamento Regional de Imigração.
(b) Comprovante de Registro de Nascimento do solicitante.
* Apresentar somente se o documento foi registrado na prefeitura.
(c) Atestado de Residência/Juminhyo (Onde conste os nomes de toda a família) do Residente Permanente ou do Cônjuge de Residente Permanente.
* Os itens “a”, “b” e “c” devem ter sido emitidos em menos de 3 meses.
4) Comprovante de trabalho e renda:
(1) Caso esteja empregado, Atestado de Trabalho do Residente Permanente ou do Cônjuge de Residente Permanente (daquele que tiver maior renda).
(2) Documentos se o Residente Permanente ou o Cônjuge de Residente Permanente for trabalhador autônomo:
a. Cópia do comprovante de Declaração de Imposto de Renda do Residente Permanente ou do Cônjuge de Residente Permanente (daquele que tiver maior renda).
b. Cópia da Licença de Trabalho (se possuir) do Residente Permanente ou do Cônjuge de Residente Permanente (daquele que tiver maior renda).
* O trabalhador autônomo deverá comprovar sua ocupação.
(3) Se o Residente Permanente ou o Cônjuge de Residente Permanente estiver desempregado, apresentar cópia da caderneta bancária.
5) Outros:
– Carta de fiança. Normalmente, o fiador deve ser o Residente Permanente (responsável financeiro do solicitante).
– Carimbo do fiador.
– Carta explicativa (esclarecendo os motivos que levam o solicitante a ficar sob responsabilidade financeira).
– Certidão de Nascimento emitida por órgão do país de origem.
– Atestado de Paternidade emitido por órgãos do país de origem (se o solicitante possuir).
– Documentos que atestem a origem do solicitante.
OBS:
– Outros documentos poderão ser solicitados.
– Se os documentos apresentados estiverem em língua estrangeira, anexar a tradução em japonês.
Procedimento:
Enviar todos os documentos acima por correio ou por takkyubin ou pessoalmente no nosso escritório:
Gema International
Aichi-ken Toyohashi-shi Ekimae Odori 3-83
Shingen Bldg 4F – ₸440-0888
Tel.:(0532) 53-6760 / 53-6761
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